Processo Seletivo Ministério da Saúde: resultado definitivo deve ser anunciado em breve

Com resultado preliminar já disponível, o processo seletivo do Ministério da Saúde entrou na fase de análise detalhada e rigorosa dos recursos e deve ter seu resultado definitivo divulgado em breve. De acordo com a nota de esclarecimento divulgada pela FGV no último dia 04 de abril, “o resultado preliminar publicado no dia 31 de…


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Com resultado preliminar já disponível, o processo seletivo do Ministério da Saúde entrou na fase de análise detalhada e rigorosa dos recursos e deve ter seu resultado definitivo divulgado em breve. De acordo com a nota de esclarecimento divulgada pela FGV no último dia 04 de abril, “o resultado preliminar publicado no dia 31 de
março de 2022 seguiu rigorosamente os ditames do Edital” e “foi divulgado em um formato no qual o candidato tivesse o às informações, inclusive de apto e inapto, e suas pontuações para que pudessem, no prazo legal, que se encerrou no dia 01 de abril de 2022, entrar com os eventuais recursos”.

Vagas a serem preenchidas no processo seletivo do Ministério da Saúde

De acordo com o Edital nº 06/22, o processo seletivo vai preencher um total de 4.000 vagas. A lotação e exercício dos contratados ficará a critério da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, que deverá lotar o candidato aprovado dentre uma das seguintes unidades: Hospital Federal de Andaraí (HFA), Hospital Federal de Bonsucesso (HFB), Hospital Federal da Lagoa (HFL), Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE), Hospital Federal de Ipanema (HFI), Hospital Federal Cardoso Fontes (HFCF), Instituto Nacional de Cardiologia (INC), Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (INTO) e Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva (INCA).

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Serão preenchidas oportunidades nos seguintes cargos/áreas: Assistente Social, Farmacêutico, Fonoaudiólogo, Perfusionista, Terapeuta Ocupacional, Biólogo, Biomédico, Farmacêutico, Físico Médico, Nutricionista, Odontólogo, Anestesiologista, Cancerologista, Cancerologista Pediátrico, Cardiologista, Cardiologista Pediátrico, Cirurgião, Cirurgião Cardiovascular, Cirurgião Cardiovascular Pediátrico, Cirurgião de Cabeça e Pescoço, Cirurgião Endoscópico em Ginecologia, Cirurgião Endovascular e Angiologia, Cirurgião Geral, Cirurgião Oncológico Radical, Cirurgião Pediátrico,  Cirurgião Pélvicoginecológico, Cirurgião Plástico, Cirurgião Torácico, Cirurgião Vascular, Clínica Médica, Coloproctologista, Dermatologista, Ecocardiografista, Endocrinologista, Endocrinologista Pediátrico, Endoscopista Digestivo, Ergometria, Fisiatra, Gastroenterologista, Geriatra, Ginecologista, Hematologista, Hematologista Pediátrico, Hemodinamicista, Hemodinamicista Pediátrico, Hemoterapeuta, Infectologista, Intensivista Adulto, Intensivista Pediátrico, Mastologista, Medicina do Trabalho, Medicina Nuclear, Microcirurgia Reconstrutora, Nefrologista, Nefrologista Pediátrico, Neonatalogista, Neurocirurgião, Neurologista, Neurologista Pediátrico, Nutrólogo, Obstetra, Oftalmologista, Ortopedista, Otorrinolaringologista, Patologista, Pediatra, Pneumologista, Psiquiatra, Radiologista, Radioterapeuta, Urologista, Enfermeiro, Analista istrativo, Fisioterapeuta, Psicólogo, Técnico em Farmácia, Técnico em Imobilização Ortopédica, Técnico em Radiologia, Assistente istrativo, Técnico em Hemoterapia, Técnico em Histologia, Técnico em Laboratório e Técnico de Enfermagem.

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Critérios de desempate no processo seletivo do Ministério da Saúde

Em caso de empate terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  • a) Tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubrode 2003 (Estatuto do Idoso);
  • b) Tiver maior pontuação de experiência profissional;
  • c) Tiver exercido a função de jurado nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, comprovada através darespectiva convocação do Tribunal do Júri;
  • d) Candidato com maior idade.
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É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Processo Seletivo, divulgados integralmente no endereço eletrônico conhecimento.fgv.br/concursos/pssminsaude22.

Validade

As contratações temporárias objeto da presente Seleção terão o prazo contratual máximo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado conforme artigo 4º, parágrafo único, inciso VI da Lei 8.745/93.

EDITAL




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