Câmara de Craíbas (AL) reestrutura quadro de servidores e abre caminho para realização de concurso público

Nova lei municipal cria cargos efetivos e em comissão; medida atende recomendação do Ministério Público para regularizar quadro funcional A Câmara Municipal de Craíbas, no Agreste alagoano, deu um o importante rumo à regularização da ocupação de seus cargos públicos. Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, na edição do dia 17 de…


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Nova lei municipal cria cargos efetivos e em comissão; medida atende recomendação do Ministério Público para regularizar quadro funcional

A Câmara Municipal de Craíbas, no Agreste alagoano, deu um o importante rumo à regularização da ocupação de seus cargos públicos. Foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, na edição do dia 17 de abril de 2025 (Edição 2535), a Lei Municipal nº 569/2025, sancionada em 10 de abril, que estrutura o novo quadro de servidores do Poder Legislativo, instituindo cargos de provimento efetivo e cargos em comissão.

A norma, segundo o texto aprovado pelo plenário e promulgado pelo presidente da Câmara, reorganiza a istração da Casa e cria funções que somente poderão ser preenchidas mediante concurso público, conforme determinações constitucionais e recomendações recentes do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

Cargos efetivos am a compor estrutura permanente

A nova legislação prevê que os cargos efetivos são de natureza permanente e devem ser preenchidos por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos. Entre as funções criadas no quadro estão:

  • Agente istrativo

  • Agente de Comunicação

  • Analista de Controle Interno

  • Analista Legislativo

  • Auxiliar de Serviços Gerais

  • Recepcionista

  • Técnico Legislativo

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De acordo com a lei, os detalhes sobre atribuições, requisitos, remuneração e número de vagas constam no Anexo I do texto legal. A nomeação dependerá de aprovação em concurso e respeitará a ordem de classificação dos candidatos.

Funções comissionadas mantêm caráter excepcional

A estrutura istrativa da Câmara também contempla cargos comissionados, destinados exclusivamente às atividades de direção, chefia e assessoramento. Os seguintes cargos foram instituídos como de livre nomeação e exoneração:

  • Assessor de Comunicação

  • Assessor Legislativo

  • Assessor Parlamentar

  • Assessor Técnico Jurídico

  • Chefe de Gabinete

  • Controlador Interno

  • Procurador

  • Secretário da Mesa Diretora

  • Secretário Geral

  • Secretário Parlamentar

  • Tesoureiro

Importante destacar que, mesmo sendo comissionado, o cargo de Procurador exigirá formação em Direito e inscrição ativa na OAB. As especificações dessas funções constam no Anexo II da lei.

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Pressão do MPAL motivou reformulação do quadro

A publicação da nova estrutura acontece após o Ministério Público do Estado de Alagoas emitir, em abril de 2024, uma recomendação oficial à Câmara de Craíbas para que regularizasse a ocupação de cargos em sua estrutura. A promotora de Justiça Viviane Karla Farias alertou que quase 100% dos postos estavam ocupados por servidores comissionados ou contratados temporariamente, em desacordo com a Constituição Federal.

O MPAL deu prazo de seis meses para que o presidente da Câmara tomasse providências concretas para realizar concurso público, incluindo a apresentação de estudo de impacto orçamentário e resposta formal à 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca.

A promotora reforçou que contratações temporárias só são permitidas em situações excepcionais e não podem ser utilizadas para atender demandas permanentes da istração. Além disso, os cargos comissionados devem se restringir às funções de liderança e assessoramento, com ocupação preferencial por servidores de carreira, conforme regras legais.

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Próximos os: realização de concurso público

Com a aprovação da Lei nº 569/2025, a expectativa é que a Câmara Municipal de Craíbas inicie a preparação para um concurso público que viabilize o preenchimento dos cargos efetivos criados. A legislação prevê que os cargos serão providos de forma gradativa, respeitando os limites orçamentários e a conveniência istrativa da Mesa Diretora.

Essa reestruturação, ao mesmo tempo em que atende à recomendação do MPAL, representa um avanço em direção à profissionalização do serviço público legislativo no município, contribuindo para a transparência, a eficiência istrativa e a valorização do mérito no o aos cargos públicos.


Ficha Técnica

  • Lei Municipal: nº 569/2025

  • Data da promulgação: 10 de abril de 2025

  • Publicação oficial: Diário Oficial dos Municípios de Alagoas, edição 2535, em 17/04/2025

  • Órgão responsável: Câmara Municipal de Craíbas (AL)

  • Assunto: Estruturação do Quadro de Servidores – cargos efetivos e comissionados

  • Recomendação do MPAL: emitida em abril de 2024 pela 6ª Promotoria de Justiça de Arapiraca



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